Anulada decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que negou gratuidade judiciária
Por: redação
Data: 18/08/2011 12:30 AM
Pela sistemática vigente do CPC, art. 557, § 1º-A, “Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso”.